É possível Usucapião contra parentes?

Será que é possível Usucapião contra parentes? Esta matéria contribui para uma sociedade mais justa, tendo como “o norte” a legislação e visa a Proteção Familiar, agregando conhecimento para o (a) nobre leitor(a).
Para melhores esclarecimentos será conceituado brevemente o “Possuidor” e depois exemplos com determinadas situações envolvendo a Posse.
O Possuidor é conceituado no Art. 1.196 do nosso Código Civil: “Consideras-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Este entendimento faz relação com diversas situações do dia-a-dia. Reflita na seguinte situação envolvendo herdeiros:
Depois da morte dos pais, um irmão passou a morar na casa que antes era de seus pais, os demais irmãos não formalizaram esta moradia, devido ao grau de parentesco. O irmão que passou a morar no imóvel, morou de forma ininterrupta, pagou até o IPTU, fez manutenções na casa, o que neste caso, entende-se que este irmão é o Possuidor, pois ele está “exercendo a posse” . Ocorre que, passado 5 anos, este Irmão que está exercendo a Posse decidiu ser Proprietário do Imóvel, logo, este irmão consultou com um advogado, retratou a situação e manifestou sua vontade de ser o único dono desta Propriedade. Diante dos fatos comprovados, o Advogado aceitou a causa, por está dentro dos requisitos legais, este irmão poderá ter êxito na ação de usucapião e tornar-se o único Proprietário do Imóvel. Esta é uma de várias situações que torna possível a ação de usucapião contra parentes. Cada situação familiar envolvendo usucapião tem suas particularidades, vale ressaltar, é imprescindível a análise de um Advogado.
Para efeitos de estudos, Ação de Usucapião contra parentes já ocorreu com efetividade, veja o caso da Apelação Cível : AC 10325140004889001. A Doutrina e a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais já admitiu a possibilidade de que, aberta a sucessão e estabelecido um condomínio, o condômino adquira a Propriedade do Imóvel através do Usucapião, desde que prove que vem exercendo a posse com exclusividade.
Uma vez que é possível um parente ter êxito numa ação de usucapião, evidentemente coproprietários, poderão perder a propriedade por falta de instruções técnicas logo, os devidos cuidados são imprescindíveis.
A Posse é um meio de adquirir a propriedade, desde que atenda determinados requisitos legais, o que por muitas vezes, independe da “boa fé” ou “má fé” por parte do possuidor. Para exemplificar a “Má Fé” daquele que pretende ter a propriedade, imagine que uma pessoa cometa um crime de invadir uma casa e passa a exercer a posse durante anos e obtém provas de sua moradia. Este invasor poderá ter direito de transferir a Propriedade para o seu Nome, por meio de Usucapião.
Rudolf von Ihering, Jurista Alemão, disse algo que ainda prevalece nos dias atuais:
“A posse seria o poder de fato e a propriedade, o poder de direito sobre a coisa […] a posse é porta que conduziria à propriedade, um meio que conduz a fim. A propriedade sem a posse seria um tesouro sem a chave, uma árvore frutífera sem a escada que atingisse os frutos, pois a propriedade sem a posse restaria paralisada.” Farias&Rosenvald (2010, p. 29).
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