O que você precisa saber sobre os Cadastros do IPTU em Peruíbe 

O que você precisa saber sobre os Cadastros do IPTU em Peruíbe

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um imposto de competência do Município determinado pelo art 156 da Constituição Federal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, tendo como contribuintes Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.

Na cidade de Peruíbe, o Decreto Nº 4.581 de 13 de agosto de 2018 deu nova Redação ao Decreto Nº 3.521, de 22 de Dezembro de 2010, regulamentando as disposições da seção IV do cap. II, da Lei 692, de 23 de Dezembro de 1.977, instituindo o código Tributário Municipal para Fins de Alterações Cadastrais de IPTU.

TÓPICO

Quem poderá atualizar os cadastros do IPTU

Conforme Art. 3, o Servidor Público é encarregado de atualizar junto o cadastro Imobiliário, tendo que zelar pela correção e integralidade dos dados, assumindo tais responsabilidades assim como terá que observar a relação do Decreto.

Conforme Art.5º, os procedimentos de transferência de IPTU , sujeito passivo, serão efetivados mediante processo administrativo, iniciando com requerimento preenchido e assinado pelo interessado com endereço atualizado para correspondência , endereço eletrônico ou de oficio pela autoridade administrativa  e depois de cumpridas as exigências do Decreto Nº 4.581.

Conforme Art.15, Cabe a Secretaria Municipal da Fazenda decidir e implementar a alteração de Titularidade no Cadastro Imobiliário.

Documentos necessários para atualizar o IPTU

Conforme Art 6º, as copias deverão ser apresentada junto com as originais:

Requerimento conforme modelo da Prefeitura de Peruíbe (Baixe Aqui),  Cópia legível do CPF/CNPJ e CI/RG do requerente, Cópia legível do CPF/CNPJ e CI/RG do novo sujeito passivo ou contrato social acompanhado da última alteração contratual e CNPJ, Cópia do comprovante de água, energia elétrica ou telefone da residência do requerente e Identificação da inscrição imobiliária.

Além dos documentos mencionados é necessário observar o Art. 9 do mesmo Decreto, a fim de comprovar com documentos adicionais a titularidade do IPTU em conformidade do perfil do contribuinte:

Para Proprietários:

Cópia simples da Escritura Pública Registrada onde consta o nome do novo proprietário ou cópia da Certidão do Registro de Imóveis da Comarca atualizada em até 1(um) ano, em nome do novo proprietário.

Para Compromissário Comprador (situação de alienação de bens em geral):

Cópia do Instrumento Público ou Particular de Promessa de Compra e Venda ou de Cessão e Promessa de Cessão deste, devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Para Contratante (Situação de alienação de bens em geral):

Aquele que apresentar contratos abaixo , desde que celebrados por instrumento público ou contrato particular:

a) Escritura pública de compra e venda; ou
b) Contrato particular de compromisso de compra e venda e as suas cessões e promessas de cessões, com as assinaturas do alienante e do adquirente, com firma reconhecida em cartório; ou
c) Carta de sentença, o formal de partilha e/ou auto de arrematação, adjudicação ou remissão expedidos em processos judiciais; ou
d) Contrato de promessa de compra e venda e a cessão desta, o contrato de financiamento e o termo de ocupação lavrados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e/ou pela Caixa Econômica Federal.

Para Titular do Domínio Útil (Situação de enfiteuse):

Deverá apresentar escritura pública de compra e venda com bem gravado com enfiteuse.

Para Espólio (Situação de Espólio):

1) Atestado de óbito;
2) Cópia do documento de propriedade registrado;
3) CPF e Identidade/RG do falecido;
4) CPF e Identidade/RG do herdeiro e/ou responsável inventariante ou detentor de posse;
5) Se detentor de posse, anexar declaração de posse com firma reconhecida em cartório.

Para Possuidor (Situação de Fato)

Considera Possuidor aquele (a) que detém a posse mansa e pacífica do Imóvel, para tanto deve apresentar :

a) Escritura pública de cessão de posse e de benfeitorias; ou
b) Instrumento particular de cessão de posse e de benfeitorias, com as assinaturas do cedente e cessionário e firma reconhecida em cartório;
c) Conta de energia elétrica e de água em nome do possuidor e/ou cônjuge e/ou filho;
d) Declaração de posse do imóvel feita pelo possuidor, com firma reconhecida em cartório;
e) Declaração firmada por duas pessoas, indicando o CPF e RG das mesmas, atestando que o requerente se encontra na posse do imóvel.

Para Herdeiro (Situação de sucessões – proprietário falecido com abertura de processo de inventário)

Considera-se todo aquele (a) que apresentar as primeiras declarações prestadas em inventário ou arrolamento, extraídas dos autos do processo judicial, devendo apresentar:

  1. Atestado de óbito;
    b) Cópia do formal de partilha;
    c) Cópia do documento de propriedade registrado;
    d) CPF e Identidade/RG ou registro de nascimento ou casamento do sucessor a qualquer título, do cônjuge e/ou detentor de posse;
    e) se detentor de posse, anexar declaração de posse feita pelo possuidor com firma reconhecida em cartório.

Para Proprietário com Separação Judicial

O titular dos direitos relativos do imóvel deverá apresentar:

a) Cópia do Formal de Partilha ou cópia do termo de audiência em que homologa a partilha de bens, se necessário, documento comprobatório do esboço de partilha;
b) Cópia do documento de propriedade registrado.

Para Síndico da Massa Falida (Situação de Massa Falida)

a) Documento que comprove a existência do estado falimentar;
b) Apresentação do CPF do síndico;
c) Nome e endereço do síndico;
d) Data de decretação da quebra.

Para Arrematante (Situação que envolve arrematação)

a) Cópia da Matrícula de Registro de Imóveis;
b) Cópia do auto de arrematação.

Para Usucapiente (Outras Situações)

a) Petição inicial despachada pelo Juiz, extraída dos autos do processo judicial de Usucapião; ou
b) Cópia da Certidão Judicial ou Sentença de Usucapião ou cópia da Petição Inicial do Processo de Usucapião e Declaração de Posse; ou
c) Cópia do Auto de Adjudicação ou Sentença Adjudicatória.

§ 1º Até que se proceda à alteração cadastral prevista no inciso V deste artigo, o Cadastro Imobiliário Municipal terá como titular o espólio do de cujus, considerando o inventariante como seu administrador legal.

§ 2º No caso de não ter sido firmado o compromisso do inventariante, o pedido de transferência do Contribuinte, junto ao cadastro imobiliário, poderá ser requerido por seu administrador provisório, na forma prevista no art. 1.797 do Código Civil.

§ 3º No caso de posse, o Departamento de Fiscalização Tributária deverá providenciar laudo/relatório de sindicância in loco visando constatar a veracidade da declaração de posse, sendo que a transferência se dará somente após despacho do Secretário da Fazenda.

§ 4º Em caso de posse, a existência de ação de execução fiscal não impede que o interessado firme, em nome do contribuinte inscrito no cadastro imobiliário, termo de parcelamento e confissão de dívida, registrando, no respectivo documento, que o faz em nome daquele.

Observação para documentos adicionais

Conforme art. 16, O Departamento de rendas e Tributos Imobiliários poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para concluir a conclusão do processo.

Para Tramitação simplificada de IPTU

Conforme Art. 11, o Proprietário que apresentar a matrícula averbada, que não conste débitos imobiliários durante a verificação, terá uma tramitação simplificada.

 

Sobre as responsabilidades dos débitos do Imóvel

Conforme art.12, ocorrendo a condição de novo contribuinte, o novo contribuinte será responsável tributário pelo pagamento dos débitos lançados contra o Imóvel, tributários ou não. Caso ocorram débitos anteriores, relacionados ao Imóvel, o nome do responsável anterior relacionado aos débitos constará no registro, até que os débitos sejam satisfeito.


Sobre a Autenticidade dos Documentos

Conforme Art. 17, caso não seja possível comprovar a autenticidade dos documentos apresentados e das assinaturas, o Departamento de Rendas e Tributos Imobiliários poderá solicitar ao Contribuinte o reconhecimento de firma por meio de Cartório.


Download do Decreto

Download do Requerimento

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